O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) tem o objetivo de preservar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como seus familiares. O Programa é executado localmente através de equipes técnicas contratadas pelos estados, quando conveniados com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), ou pelo Núcleo Técnico Federal (NTF) responsável por prestar atendimento aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados não conveniados.
O serviço consiste em registrar algum caso de ameça de morte a uma criança ou a um adolescente.
-
Quem pode utilizar este serviço?
O PPCAAM tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
As ações do PPCAAM poderão ser estendidas a jovens com até 21 anos, caso tenham passado pelo sistema socioeducativo.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Registrar ameaça de morte em estados conveniados com o PPCAAM
Nos estados conveniados a pessoa que souber da ameaça deve procurar uma das portas de entrada relacionadas no item "canais de prestação". O órgão procurado entrará em contato com o PPCAAM do estado, enviando uma solicitação de avaliação da ameaça.
Canais de prestação
Presencial :Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário (Delegacia de Polícia, Vara da Infância, entre outros).
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A solicitação deverá conter a identificação completa do ameaçado, a identificação do ameaçador, os motivos da ameaça, quando a ameaça ocorreu e se ainda está ocorrendo, o local e abrangência da ameaça, a necessidade de proteção extensiva à família e impossibilidade da proteção ser feita pelos meios convencionais previstos no ECA.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Registrar ameaça de morte em estados não conveniados com o PPCAAM
Nos estados não conveniados e atendidos pelo NTF, ao tomar conhecimento de um possível caso de ameaça de morte, a pessoa que souber da ameaça deve procurar um dos órgãos relacionados no item "canais de prestação".
Canais de prestação
Presencial :Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Poder Judiciário (Delegacia de Polícia, Vara da Infância, entre outros)
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Situação emergencial
Presencial :Se a situação for emergencial e necessitar de proteção imediata e não puder esperar a conclusão do processo de avaliação, o conselheiro tutelar deve procurar os Órgãos de Segurança Pública (Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário), solicitando que eles façam a proteção e garantam a integridade física da criança ou adolescente ameaçado, enquanto a análise é realizada.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A autoridade do órgão procurado deve preencher a ficha de solicitação de proteção do ameaçado e encaminhar por e-mail (vidaejuventude.nucleofederal@gmail.com) ao Núcleo Técnico Federal (NTF) para análise e providências.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Registrar ameaça de morte em estados conveniados com o PPCAAM
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 7 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato conosco pelo e-mail cg.ppcaam@mdh.gov.br ou com o Conselho Tutelar responsável por atender a sua área de moradia.
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Convenção sobre os Direitos da Criança – Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990.
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço